Você conferiu no post anterior, como a pessoa jurídica, não tendo sentimentos e, por isso, não poderem responder por uma moral baseada em valores éticos, podem ser restituídos por danos relativos a imagem da mesma, entre outras formas de danos. Aprofundaremos agora neste post a questão dos problemas que ocorrem em empresas formadas por parentes próximos quando da sua dissolução. Como recorrer à doutrina do direito para que a empresa não estabeleça um caos?
Modernamente as empresas constituídas de forma familiar, invariavelmente encontram problemas na sucessão das gerações. Uma das alternativas interessantes para evitar-se a desarmonia e até mesmo a extinção do patrimônio é adotar a constituição de uma holding com capital fechado. O patrimônio pessoal pode ser doado em vida para a entidade, evitando-se no evento morte o ITCMD(Imposto de Transmissão Causa Mortes) que sobre bens e imóveis é de 4%(por cento), incidindo sobre a doação o ITBI(Imposto de Transmissão de Bens Intervivos), cuja aliquota é 50%(por cento) inferior à outra.
Por outro lado, resolvida a questão patrimonial, a entidade estando constituída na forma de capital fechado também ja produziu o efeito sucessório, vez que as ações distribuidas ficam fora do processo. Evitando-se solução de continuidade nos negócios. É importante salientar a necessidade da profissionalização da entidade a qual não pode depender de decisões de um único dono.
“Esta forma de solução tem se mostrado muito eficaz na continuidade dos negócios em familia.”
André Carlos Martins
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